Não, por dois motivos.
O primeiro é que o passado não some junto com o tributo. O direito ao indébito nasce no momento do recolhimento a maior e vale por 5 anos contados de cada pagamento: o que foi pago a mais em 2024 pode ser buscado até 2029, e o de 2025 até 2030. Essa janela continua aberta mesmo depois de PIS e COFINS deixarem de existir, e ela fecha um mês por vez.
O segundo é que o pacote não é só PIS e COFINS. Das 66, 19 estão no bloco fiscal, que é onde a Reforma bate. As outras 47 são folha, eSocial, obrigações acessórias, escrituração, IRPF, societário e gerencial, e a maior parte delas não tem relação com tributo sobre consumo: folha e eSocial não mudam, conciliação e balancete não mudam, societário não muda.
Dentro do que muda, boa parte muda depois, não agora. A escrituração de PIS/COFINS e a de ICMS/IPI continuam sendo entregues e retificadas enquanto os tributos velhos existirem, e é justamente na retificação que a recuperação acontece. E há a reforma-tributaria-transicao, que trata de CBS, IBS e Imposto Seletivo dentro do calendário novo.
Uma ressalva de leitura: "a Reforma" aqui é a do consumo, a Emenda Constitucional 132. As mudanças recentes do imposto de renda são outra história e afetam sim as 6 skills de IRPF, que acompanham a tabela vigente.